GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.841, de 5 de setembro de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel objeto da Matrícula n° 34.749 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com 517,00m² (quinhentos e dezessete metros quadrados), localizado na Rua Avaré, n° 537, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo 021.00002269/2023-22. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para instalação da Linha 6 – Laranja de Metrô de São Paulo. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/09/2024 |
Atualizado em: 06/09/2024 11:11 |
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