GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.017, de 15 de junho de 2020 |
Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração das salas nºs. 91, 96, 97, 98 e 99 do 9º andar, bem como do 6º e do 11º andares do Edifício Campanário, imóvel situado na Rua Antônio de Godoy, nº 122, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.029, conforme identificado nos autos do Processo Digital SSP-EXP-2020/01559. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 16/06/2020 |
Atualizado em: 16/06/2020 10:17 |
65.017.docx |