Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de Santa Fé do Sul, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de Santa Fé do Sul, um imóvel com 267,53m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), localizado na Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 630, Bairro Vila Maria, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 2.374, de 24 de julho de 2006, conforme identificado nos autos do processo Prot. GS-15.336/07-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Base de Bombeiros, do 3º Subgrupamento, do 13º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA |