GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.359, de 19 de janeiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLus, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLus, do imóvel localizado na Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 10.000, Cidade Universitária, Município de Campinas, com área de 380.000,00m² (trezentos e oitenta mil metros quadrados) de terreno, conforme identificado nos autos do processo PPI-1.219/96-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á às intalações do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron - LNLS.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 20/01/2010
Atualizado em: 20/01/2010 10:35

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