JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLus, do imóvel localizado na Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 10.000, Cidade Universitária, Município de Campinas, com área de 380.000,00m² (trezentos e oitenta mil metros quadrados) de terreno, conforme identificado nos autos do processo PPI-1.219/96-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á às intalações do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron - LNLS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA |