GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.146, de 3 de outubro de 2022 |
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 68 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2022 RODRIGO GARCIA OFÍCIO Nº 408/2022 – GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta altera o parágrafo único do artigo 68 do Anexo I do RICMS, para prorrogar a vigência da isenção de ICMS concedida nas saídas promovidas pela Fundação Pró-Tamar de produto que objetiva a divulgação de atividades preservacionistas vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas, de 31/12/2022 para 30/04/2024, em conformidade com o Convênio ICMS 55/92. O referido Convênio teve a sua vigência prorrogada até essa data pelo Convênio ICMS 178/21. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento |
Publicado em: 04/10/2022 |
Atualizado em: 04/10/2022 14:41 |
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