GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.868, de 13 de março de 2012

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Jahu, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Jahu, objeto do Decreto Municipal nº 6.398, de 3 de fevereiro de 2012, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuarem prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de fevereiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/03/2012
Atualizado em: 14/03/2012 17:05

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