GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.545, de 8 de outubro de 2015

Destina à Secretaria da Educação a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Educação a administração do imóvel localizado na Rua Antônio Simplício, nº 170, Vila Albertina, Capital, cadastrado no SGI sob nº 33864, conforme descrito e identificado no Expediente CC/81.136/15.

Parágrafo único - Na área de que trata o “caput” deste artigo, será implantada uma Escola de Tempo Integral.

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Gol de Letra, de parte do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, consistente no espaço “15” (qunize) do Bloco B, contendo 21,40m² (vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), ficando revogada a autorização de 28 de setembro de 1998.

§ 1° - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à continuidade dos serviços de utilidade pública que vêm sendo prestados à comunidade pela entidade.

§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - As áreas comuns do imóvel terão uso compartilhado entre a Secretaria da Educação e a Fundação Gol de Letra.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/10/2015
Atualizado em: 13/10/2015 10:41

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