GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Educação a administração do imóvel localizado na Rua Antônio Simplício, nº 170, Vila Albertina, Capital, cadastrado no SGI sob nº 33864, conforme descrito e identificado no Expediente CC/81.136/15.
Parágrafo único - Na área de que trata o “caput” deste artigo, será implantada uma Escola de Tempo Integral.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Gol de Letra, de parte do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, consistente no espaço “15” (qunize) do Bloco B, contendo 21,40m² (vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), ficando revogada a autorização de 28 de setembro de 1998.
§ 1° - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à continuidade dos serviços de utilidade pública que vêm sendo prestados à comunidade pela entidade.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - As áreas comuns do imóvel terão uso compartilhado entre a Secretaria da Educação e a Fundação Gol de Letra.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN |