GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.224, de 16 de fevereiro de 2018

Revoga o Decreto nº 59.105, de 19 de abril de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica, no Município de Cubatão


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.105, de 19 de abril de 2013 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela, s/nº, Jardim Casqueiro, Município de Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36.863.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/02/2018
Atualizado em: 26/02/2018 14:58

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