GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.201, de 22 de setembro de 2020 |
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Rodrigues Alves, nº 38-110, no Município de Bauru, objeto da Transcrição nº 863, de 4 de outubro de 1939, do Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3989 e identificado nos autos do Processo Prot.GS-2222/2020-SSP (SG-1.418.330/2020). Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 23/09/2020 |
Atualizado em: 28/09/2020 17:46 |
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