GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.511, de 14 de maio de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel que especifica. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 20 (vinte) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel localizado na Rua Voluntário Carlos Gonzales, s/n°, Bairro Jardim Recreio, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 6.308, parte essa com área de 7.604,00m² (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) de terreno e 2.294,90m² (dois mil duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 139.00003266/2023-15. Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Artigo 2°- A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH
RETIFICAÇÃO D.O. DE 15 DE MAIO DE 2024 DECRETO N° 68.511, DE 14 DE MAIO DE 2024 |
Publicado em: 15/05/2024-Retificação publicada em 27/05/2024 |
Atualizado em: 27/05/2024 11:35 |
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