GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.417, de 10 de agosto de 2015

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Registro, destinado a Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Goro Assanuma, nº 259, Município de Registro, objeto da matrícula nº 7.010 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e identificado nos autos do processo TC-A-24437/026/09 (CC-99.146/15).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel serão custeadas pelo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/08/2015
Atualizado em: 11/08/2015 10:06

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