Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, de área de 50,00m², parte do imóvel da Secretaria da Fazenda, localizado à Av. Rangel Pestana, nº 300, andar térreo, devidamente caracterizada no expediente SF-56.906.3607/2002.
Parágrafo único - A área deverá ser destinada à instalação de Agência dos Correios.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN