GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.396, de 4 de dezembro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, de área de 50,00m², parte do imóvel da Secretaria da Fazenda, localizado à Av. Rangel Pestana, nº 300, andar térreo, devidamente caracterizada no expediente SF-56.906.3607/2002.

    Parágrafo único - A área deverá ser destinada à instalação de Agência dos Correios.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/12/2002
Atualizado em: 02/06/2003 14:32

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