GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.959, de 18 de dezembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Newton da Costa Brandão - AME Santo André, localizado na Avenida Capitão Mario Toledo de Camargo, nº 3.330, Vila América, Município de Santo André, cujo terreno mede 6.926,27m2 (seis mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e contém 5.015,57m2 (cinco mil e quinze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 63.046, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-103/2012 (SG/1.398.279/18).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o caput deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Santo André.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 19/12/2018
Atualizado em: 27/03/2019 11:37

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