GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.561, de 15 de outubro de 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, do pavimento térreo e primeiro andar da área anexa ao Edifício CATI nº 01, localizada no imóvel denominado Conjunto CATI, situado na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.429/2015 (CC-124.259/15).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à abrigar a Agência Ambiental e a Divisão de Laboratório de Campinas, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/10/2015
Atualizado em: 16/10/2015 09:15

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