GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.018, de 1 de agosto de 2006

Prorroga, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Ribeirão Bonito


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Ribeirão Bonito, objeto do Decreto nº 50.762, de 8 de maio de 2006 Legislação do Estado, nos termos do § 1º do artigo 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999.

    Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de junho de 2006.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 02/08/2006
Atualizado em: 02/08/2006 16:29

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