MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, nºs 2.693 e 2.741, Município de Araraquara, objeto da matrícula 52.471, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum local.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.581, de 27 de junho de 2014 
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