GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.725, de 25 de fevereiro de 2000

Transfere para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a administração do imóvel que especifica, situado no Município de Araraquara


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferida, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, nºs 2.693 e 2.741, Município de Araraquara, objeto da matrícula 52.471, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum local.

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 60.581, de 27 de junho de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 26/02/2000
Atualizado em: 29/04/2019 16:50

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