GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.635, de 8 de março de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, os imóveis que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, os imóveis abaixo relacionados, com as medidas limites e confrontações descritas nos autos do protocolo GS-15902/05-PMESP:

    I - Área 1, localizada na Estrada Municipal, s/nº, Bairro Frigorífico, Município de Barretos, com área de 578,22m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), Matrícula nº 38.488, do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei municipal nº 3.689, de 20 de agosto de 2004;

    II - Área 2, localizada na Estrada Municipal, s/nº, Bairro Frigorífico, Município de Barretos, com área de 7.856,99m² (sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), Matrícula nº 38.489, do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei Municipal nº 3.689, de 20 de agosto de 2004.

    Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Canil Setorial e do Policiamento Montado, do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 09/03/2007
Atualizado em: 09/03/2007 09:59

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