Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Floreal, parte do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Floreal, de parte de um imóvel que abriga a EE "Prefeito Décio Prata", com 2.870,00m² (dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados), localizado na Rua Clovis Gomes de Oliveira, n° 648, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 38.105, conforme identificado nos autos do processo SE-2.846/2009.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de projetos sociais, voltados a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2010
JOSÉ SERRA |