GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.672, de 3 de julho de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paraguaçu Paulista, o imóvel que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paraguaçu Paulista, nos termos da Lei municipal nº 3.578, de 17 de setembro de 2024, o imóvel objeto da Matrícula nº 33.944, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista, com área de 53.295,51 m² (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), localizado no Sítio Vera Lúcia, Distrito de Sapezal, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 006.00347824/2024-67.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, a fim de abrigar a Penitenciária de Paraguaçu Paulista.

Artigo 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 04/07/2025
Atualizado em: 04/07/2025 16:00

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