Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 37, de 27 de junho de 2005, retificado pelo Decreto Municipal nº 59, de 5 de dezembro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Emilianópolis.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN