Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Onorio Novachi, nº 410, Jardim Monte Verde, naquele município, com 3.134,19m² (três mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 68.037 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba, objeto da Lei municipal nº 5.614, de 18 de agosto de 2009, conforme identificado no processo SE-1100/0044/12 (CC-126.841/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN |