ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio do Pinhal, de um imóvel localizado na Avenida Ministro Nelson Hungria, nº 622, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 297,92m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1.506, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-532/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade de Pronto Atendimento municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |