GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.480, de 10 de fevereiro de 2023 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Parcerias em Investimentos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1° de janeiro de 2023 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos: I - Secretaria de Parcerias em Investimentos; II - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP; III - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP; IV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP. Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Parcerias em Investimentos: I - Gabinete do Secretário; II - Centro Administrativo; III - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 66.049, de 24 de setembro de 2021 Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 11/02/2023 |
Atualizado em: 23/07/2025 11:39 |
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