GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.480, de 10 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Parcerias em Investimentos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1° de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I - Secretaria de Parcerias em Investimentos;

II - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

III - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;

IV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I - Gabinete do Secretário;

II - Centro Administrativo;

III - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 66.049, de 24 de setembro de 2021 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.743, de 22 de julho de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 11/02/2023
Atualizado em: 23/07/2025 11:39

67.480.docx67.480.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'