GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.012, de 27 de julho de 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 40.635.000,00 (Quarenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

(TABELAS PUBLICADAS)

DECRETO Nº 52.012, DE 27 DE JULHO DE 2007

Retificação do D.O. de 28-7-2007

Onde se lê: Nas Tabelas 1 e 2 - Redução - 10059 - Univ. Estadual de Campinas - UNICAMP, leia-se como segue e não como constou: Nas Tabelas 1 e 2 - Redução - 43059 - Univ. Estadual de Campinas - UNICAMP


Publicado em: 28/07/2007 - Retificação em 31/07/2007 (nas Tabelas)
Atualizado em: 19/01/2011 14:08

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