GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.766, de 24 de julho de 2026

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, com as alterações posteriores, e nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.436, de 10 de março de 2026, no Grau de Grã-Cruz, Javier Gerardo Milei, Presidente da República Argentina.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/07/2026-ED.EXTRA
Atualizado em: 27/07/2026 09:58

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