GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.967, de 14 de outubro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Vila Carmozina, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de Código TGA-274/21 e no memorial descritivo, ambos constantes dos autos do Processo 383.00000045/2024-58, referente ao cadastro Sabesp n° 0189/672, necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Vila Carmozina, faixa de terra essa que se estende sobre parte do imóvel objeto da Transcrição n° 51.369 do 9° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, pertencente a Toshio Oghihara e/ou outros e que se encontra situada na Rua Professor Hasegawa, 808-B (lote 267), na Vila Carmozina, no Município e Comarca de São Paulo, com início no ponto "23", localizado na divisa com o lote 266, distante 141,26m da Estrada “D”; desse ponto, segue pela referida divisa, por 4,47m, até o ponto "28"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 63°29'07" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 37,53m, até o ponto "29"; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 183°13'34" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 55,47m, até o ponto "30"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento da Estrada “D”, por 4,19m, até o ponto "31"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área da mesma propriedade, por 56,83m, até o ponto "32"; e, desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 176°46'26" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 35,65m, até o ponto inicial 23, fechando o perímetro com ângulo interno de 116°30'53" e encerrando a área de 370,98m² (trezentos e setenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 15/10/2024 |
Atualizado em: 15/10/2024 11:07 |
![]() |
![]() |