GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.970, de 19 de setembro de 2023 |
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989 e no Convênio ICMS 101/23, de 4 de agosto de 2023, Decreta: Artigo 1º - Ficam revogados os itens 113 e 138 do §4° do artigo 154 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor 1° de janeiro de 2024. Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS OFÍCIO N° 398/2023 - GS-SRE Senhor Governador, Encaminho a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A presente proposta visa revogar a partir de 1º de janeiro de 2024 os itens 113 e 138 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do RICMS, o qual prevê isenção do ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, visando implementar na legislação paulista as disposições do Convênio ICMS 101/23, de 4 de agosto de 2023, o qual revoga os itens 113 e 138 do Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento |
Publicado em: 20/09/2023 |
Atualizado em: 20/09/2023 10:19 |
![]() |
![]() |