GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.373, de 5 de fevereiro de 2026

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itapecerica da Serra.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 122.227 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Estrada da Aldeinha, s/n°, Bairro Itaquaciara, no Município de Itapecerica da Serra, cadastrado no SGI sob o n° 50162, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00017046/2023-18.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/02/2026
Atualizado em: 06/02/2026 16:24

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