GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.427, de 20 de março de 2025 |
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA, do imóvel localizado na Rua Piratininga, n° 85, Bairro Brás, no Município de São Paulo, com área de 1.884,29m² (um mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de terreno e 6.836,70m² (seis mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 161.00035722/2023-91. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á a abrigar Centros de Atendimento da Fundação CASA. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/03/2025 |
Atualizado em: 21/03/2025 11:37 |
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