GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.016, de 11 de novembro de 2009

Acrescenta dispositivo que especifica no Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes, aprovado pelo Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o interesse público na implantação do "Projeto Nova Marginal Tietê", para introdução de melhorias nas condições físicas da Marginal Tietê e dar fluidez ao tráfego e acessibilidade às rodovias do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, adequando a capacidade viária do trecho identificado na Planta Geral ARTESP DE-01.015.001-1-F01/101 RO, compreendendo o seguinte segmento:

. Marginal Direita - sentido Pinheiros: entre o km 4+400m (próximo à Ponte Ulysses Guimarães, estaca 4.260 do projeto DERSA) e o km 1+730m;

. Marginal Esquerda - sentido Ayrton Senna: entre o km 1+170m e o km 4+400m (próximo ao acesso à Rodovia dos Bandeirantes) - estaca 4.260 do projeto DERSA;

Ligação da Rodovia Anhanguera/SP-330, com as Marginais do Rio Tietê, incluindo acessos correspondentes;

Considerando que as rodovias Anhanguera e Bandeirantes, integrantes do Lote 1 do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias, administradas sob regime de concessão pela Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - AUTOBAN, conforme Contrato de Concessão nº 005/CR/1998, se interligam às vias das marginais do Rio Tietê e a concessionária concorda em agregar ao sistema existente o referido trecho e nele exercer as funções próprias do referido contrato, devidamente adequadas às condições peculiares desse viário;

Considerando as disposições do 3º Termo Aditivo ao Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, de 25 de fevereiro de 2008;

Considerando os estudos promovidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, relativos à composição das obrigações a cargo da concessionária; e

Considerando o Parecer GPG nº 6/2004, da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica agregado ao sistema rodoviário denominado Lote 1 do Programa Estadual de Concessões de Rodovias, o trecho da Marginal do Rio Tietê especificado na Planta Geral ARTESP DE-01.015.001-1-F01/101 RO, ficando, por conseguinte, incluída a alínea "d" ao inciso I do artigo 2º do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes, aprovado pelo Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995, com a seguinte redação:

"d) Marginal Direita do Rio Tietê - sentido Pinheiros: entre o km 4+400m (próximo à Ponte Ulysses Guimarães, estaca 4.260 do projeto DERSA) e o km 1+730m; Marginal Esquerda do Rio Tietê - sentido Rodovia Ayrton Senna: entre o km 1+170m e o km 4+400m (próximo ao acesso à Rodovia dos Bandeirantes) - estaca 4.260 do projeto DERSA; e Ligação da Rodovia Anhanguera/SP-330, com as Marginais do Rio Tietê, incluindo acessos correspondentes.".

Artigo 2º - No trecho mencionado no artigo 1º deste decreto serão mantidas as mesmas condições de operação atualmente praticadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços ao contrato de concessão vigente, mediante o respectivo Termo Aditivo e Modificativo.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/11/2009
Atualizado em: 12/11/2009 10:52

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