Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, um imóvel localizado na Rua Ângelo Ribeiro, nº 50, Centro, naquele município, com área de 3.371,45m² (três mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 34.495 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 723, de 22 de outubro de 1991, alterada pela Lei municipal nº 1.729, de 23 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do protocolo GS-3.738/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 4º Pelotão, da 2ª Companhia, do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009
JOSÉ SERRA |