GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.926, de 12 de setembro de 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Presidente Venceslau, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, de parte do imóvel denominado Penitenciária Zwinglio Ferreira de Presidente Venceslau, objeto das Transcrições n°s 5.191 e 8.026, ambas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, cadastrado no SGI sob o n° 21.594, parte essa consistente em uma faixa de terra com 670,337m² (seiscentos e setenta metros quadrados e três mil trezentos e setenta centímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00000459/2023-55.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à passagem às expensas do Município de Presidente Venceslau, de emissário de esgoto.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/09/2023
Atualizado em: 13/09/2023 11:04

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