GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022 | ||||||||||||||
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 | ||||||||||||||
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022 Anexo VI a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
| ||||||||||||||
Publicado em: 28/09/2022 | ||||||||||||||
Atualizado em: 28/09/2022 12:18 | ||||||||||||||
![]() | ||||||||||||||
![]() |