GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.479, de 24 de abril de 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Avaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Avaré, do imóvel localizado na Rua Rio Grande do Sul, n° 1842, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 13 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00011015/2023-70.

Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto:

I - destinar-se-á ao uso do Fundo Social de Solidariedade do Município;

II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 25/04/2024
Atualizado em: 25/04/2024 11:55

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