GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.479, de 24 de abril de 2024 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Avaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Avaré, do imóvel localizado na Rua Rio Grande do Sul, n° 1842, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 13 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00011015/2023-70. Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto: I - destinar-se-á ao uso do Fundo Social de Solidariedade do Município; II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 25/04/2024 |
Atualizado em: 25/04/2024 11:55 |
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