GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.801, de 15 de agosto de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025,

Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 9.887.899,00 (nove milhões oitocentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 15/08/2025 - Publicação imediata.
Atualizado em: 15/08/2025 11:55

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