GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.801, de 15 de agosto de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, Decreta: TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 15/08/2025 - Publicação imediata. |
Atualizado em: 15/08/2025 11:55 |
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