GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.638, de 16 de abril de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaberá, do imóvel que especifica, e dá providência correlata


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaberá, de um terreno com 254,40m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte do imóvel que abriga a Escola Estadual "Prof.ª Doroty David Muzel", situado na Rua Santa Catarina, nº 250, no Bairro Vila Dom Silvio, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33722, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-736160/2018.

Parágrafo único- O terreno a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM.

Artigo 2º- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 17/04/2021
Atualizado em: 19/04/2021 11:08

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