GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.373, de 21 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre a oficialização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa, a realizar-se no período de 17 a 21 de agosto de 2025, cujo tema será Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.

Artigo 2º - O Conselho Estadual do Idoso ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da realização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso.

Artigo 4º - Este decreto em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/02/2025 ED.IMEDIATA
Atualizado em: 24/02/2025 14:53

69.373.docx69.373.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'