GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.373, de 21 de fevereiro de 2025 |
Dispõe sobre a oficialização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica oficializada a XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa, a realizar-se no período de 17 a 21 de agosto de 2025, cujo tema será “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. Artigo 2º - O Conselho Estadual do Idoso ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto. Artigo 3º - As despesas decorrentes da realização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso. Artigo 4º - Este decreto em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/02/2025 ED.IMEDIATA |
Atualizado em: 24/02/2025 14:53 |
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