Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva"-ITESP, da área que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva"-ITESP, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Professor Sud Mennucci, nº 324, Centro, Município de Guarantã, com 31,50m² (trinta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3522, conforme identificada nos autos do processo SAA-34.210/2011 (CC-145855/2013).
Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do setor administrativo da referida fundação, no Município de Guarantã.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |