GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.100, de 20 de setembro de 2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Paquetá, Município e Comarca de Santos, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel consistente em 5 lotes, que perfazem uma área total de 1.276,35m² (mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), com as respectivas benfeitorias, de propriedade particular, situado no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU nº 200.673/2002, a saber: parte do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Amador Bueno, distante da Rua Conselheiro Nébias em aproximadamente 30,00m; segue confrontando com o lote nº 385 de propriedade de Constantino Bento numa distância de 50,00m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 400, de propriedade particular, numa distância de 12,25m até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 402, de propriedade particular, numa distância de 2,28m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o lote nº 402, de propriedade particular, numa distância de 3,30m até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 406, de propriedade particular, numa distância de 0,99m até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o lote nº 406, de propriedade particular, numa distância de 3,39m até encontrar com o ponto 7; deste ponto deflete à esquerda confrontando com o lote nº 406, de propriedade particular numa distância de 24,80m até encontrar o ponto 8; deste ponto deflete à direita confrontando com o lote nº 408, de propriedade particular, numa distância de 5,67m até encontrar com o ponto 9; deste ponto deflete à esquerda confrontando com o lote nº 408, de propriedade particular, numa distância de 3,60m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete à direita confrontando com o lote nº 410, de propriedade particular, numa distância de 4,50m até encontrar o ponto 11; deste ponto deflete à direita confrontando com o lote nº 399 numa distância de 58,13m até encontrar com o ponto 12; deste ponto deflete à direita no alinhamento da Rua Amador Bueno numa distância de 23,46m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição.

    Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/09/2002
Atualizado em: 29/05/2003 14:44

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