GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.281, de 29 de outubro de 2020 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 276.360.000,00 (Duzentos e setenta e seis milhões, trezentos e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de outubro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2020 JOÃO DORIA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 30/10/2020 |
Atualizado em: 03/12/2020 11:27 |
65.281.docx |