GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.980, de 21 de julho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piratininga, o imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piratininga, um imóvel sem benfeitorias, com área de 339,51m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Francisco Blagitz com a Rua Nair de Carvalho Timachi, s/nº, Vila Soares, Município de Piratininga, neste Estado, objeto da matrícula nº 6837, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piratininga, conforme identificado nos autos do processo GS-1686/06-PMESP/SSP.

    Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação do 1º Grupo, da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 22/07/2006
Atualizado em: 01/08/2006 14:15

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