GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.648, de 13 de março de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 4.895,96m² (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Conjunto Habitacional Água Branca I", naquele município, com frente para a Av. Raul Machado Filho, esquina da Rua Dr. Elias Rosenthal, objeto da Lei municipal nº 5.641, de 11 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE nº 1.298/06.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção, pela Secretaria da Educação, da Escola Estadual Bairro Água Branca.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/03/2007
Atualizado em: 14/03/2007 10:51

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