GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.833, de 4 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 530+000m e 540+000m da Rodovia SP-284, no Município de Martinópolis, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais n°s DE-SP0000284-530.540-630-D03-002_R2 e DE-SP0000284-530.540-630-D03-003_R2 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00008731/2024-18, necessárias à duplicação do trecho entre os km 530+000m e 540+000m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Martinópolis, as quais totalizam 17.213,10m² (dezessete mil duzentos e treze metros quadrados e dez decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 05/09/2024
Atualizado em: 05/09/2024 12:34

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