GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.390, de 14 de agosto de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., a área necessária à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 2 – trombeta sem retorno) do Km 43+300, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, localizado no Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/004 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 32.486/2019, necessária à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 2 trombeta sem retorno) do Km 43+300, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, localizada no Município e Comarca de Capivari, perfazendo área total de 1.260,38m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, área esta que consta pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I - área 3 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/004, necessária à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 2 trombeta sem retorno) do Km 43+300, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, localizada no Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Microsal Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, localizada na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor Capivari, e que começa no ponto 1 de coordenadas, N=7.454.683,817m, E=246.162,312m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 33°1208,42 e distância de 7,539m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 84°3720,66 e distância de 20,136m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 81°2805,86 e distância de 15,368m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 69°0319,27 e distância de 10,290m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 58°5723,54 e distância de 11,170m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 43°1256,02 e distância de 22,183m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 31°0534,37 e distância de 13,637m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 23°3832,57 e distância de 13,954m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 17°0643,25 e distância de 10,436m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 10°3251,03 e distância de 16,572m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 172°5458,18 e distância de 11,995m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 187°4130,01 e distância de 18,138m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 194°5826,22 e distância de 8,565m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 201°5918,41 e distância de 7,202m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 208°2056,87 e distância de 9,867m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 219°3807,66 e distância de 18,721m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 223°0408,46 e distância de 7,370m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 232°3250,24 e distância de 7,757m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 240°5300,20 e distância de 5,466m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 187°0736,99 e distância de 6,646m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 245°2140,89 e distância de 8,983m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 254°3943,68 e distância de 7,178m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 262°5844,34 e distância de 9,205m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 323°5727,54 e distância de 5,794m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 265°0640,29 e distância de 5,900m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 278°5714,58 e distância de 10,006m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 296°3210,52 e distância de 5,784m; segmento 28-1, em linha reta com azimute 256°5704,09 e distância de 4,766m, perfazendo uma área de 1.260,38m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas da área elencada no caput e seu inciso deste artigo.

Artigo 2° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Fica a Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Rodovias do Tietê S.A..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 15/08/2019
Atualizado em: 14/07/2020 18:19

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