GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.365, de 20 de maio de 2009

Extingue funções-atividades de Oficial Operacional do Quadro da Secretaria da Educação


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na alínea "b" do inciso XIX do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam extintas, do Quadro da Secretaria da Educação, 5 (cinco) funções-atividades vagas de Oficial Operacional, Ref. 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 Legislação do Estado, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009

JOSÉ SERRA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 54.365, de 20 de maio de 2009

FUNÇÃO-ATIVIDADEREF.E.V.SQFEX-OCUPANTERGMOTIVO DA VACÂNCIA
OFICIAL OPERACIONAL1N.I.SQF-IIALFREDO FERREIRA DE SOUZA4.123.456FALECIMENTO
OFICIAL OPERACIONAL1N.I.SQF-IIANTONIO DE MORAES3.000.032FALECIMENTO
OFICIAL OPERACIONAL1N.I.SQF-IIJOSÉ ABEL DA SILVA4.941.047APOSENTADO RIA
OFICIAL OPERACIONAL1N.I.SQF-IIOSVALDO GERMANO ARAÚJO2.786.986FALECIMENTO
OFICIAL OPERACIONAL1N.I.SQF-IISEBASTIÃO AUGUSTO MIRANDA6.167.988APOSENTADO RIA

Publicado em: 21/05/2009
Atualizado em: 25/05/2009 10:03

54.365.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'