GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.024, de 27 de dezembro de 2013

Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011, que institui o Programa de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA EMPREGO


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado item 3 ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"3. O disposto no item 1 deste parágrafo único poderá abranger servidores públicos estaduais.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/12/2013
Atualizado em: 02/01/2014 08:31

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