GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado item 3 ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011 , com a seguinte redação:
"3. O disposto no item 1 deste parágrafo único poderá abranger servidores públicos estaduais.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |