GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.548, de 8 de março de 2023

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, parte dos imóveis situados no Município de São Sebastião, necessárias à implantação de programa habitacional, e dá providências correlatas


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do disposto no artigo 1° e no inciso V do artigo 2° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por via amigável ou judicial, parte dos imóveis objeto das Matrículas n° 32.445 e 45.323 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, partes essas que totalizam 19.980,14m² (dezenove mil novecentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situadas no Bairro Baleia Verde, no Município de São Sebastião, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital CDHU-PRC-2023/00034, necessárias à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto A, situado no alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo, ponto esse distante 482,06m da esquina da Rua Joaquim Manoel de Macedo com a Rua Maré Mansa, sendo 472,06m pelo alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo e 10,00m pela largura da mesma; do ponto A, segue 165,90m, confrontando com a Rua Joaquim Manoel de Macedo até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue na distância de 116,80m, confrontando com a propriedade de Espólio de Remo Correa da Silva e a área remanescente da Matrícula n° 45.323 do RI de São Sebastião até encontrar o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue 166,00m, confrontando com Imóvel s/nº da Rodovia Federal BR-101 até encontrar o ponto D; e, desse ponto, deflete à direita e segue 124,10m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas n°s 45.323 e 32.445 do RI de São Sebastião, até atingir o ponto A, início da presente descrição.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU.

Artigo 4º - Exclui-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 09/03/2023
Atualizado em: 09/03/2023 14:30

67.548.docx67.548.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'