Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia-AFIP, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia-AFIP, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.673.793/0004-16, de um prédio com 548,76m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), parte de um imóvel pertencente ao Conjunto Hospitalar do Mandaqui, no qual opera o Centro Estadual de Análises Clínicas-CEAC, Zona Norte, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Santana, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2.216, conforme identificado nos autos do processo SS-20/09 Vols. I e II (CC-85.296/11).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde, junto ao Centro Estadual de Análises Clínicas-CEAC-Zona Norte.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.236, de 16 de agosto de 2011 .
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN |