GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.603, de 23 de março de 2023

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a paralisação do Metrô de São Paulo, em virtude da greve dos metroviários;

Considerando a dificuldade de deslocamento dos cidadãos, bem como a possibilidade de impactos na prestação de serviços públicos;

Decreta:

Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 24 de março de 2023 - sexta-feira.

Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/03/2023 - ED.SUPL.
Atualizado em: 27/03/2023 11:49

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