GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.603, de 23 de março de 2023 |
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a paralisação do Metrô de São Paulo, em virtude da greve dos metroviários; Considerando a dificuldade de deslocamento dos cidadãos, bem como a possibilidade de impactos na prestação de serviços públicos; Decreta: Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 24 de março de 2023 - sexta-feira. Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/03/2023 - ED.SUPL. |
Atualizado em: 27/03/2023 11:49 |
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