GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.221, de 8 de novembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à implantação de adutora, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro de Sapopemba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à implantação de adutora, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., ou a outro serviço público, situada no Bairro de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-871/92 e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP n° 2051/007, constante do Processo SERHS-2.303/05, medindo 457,00m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados), pertencente a Annita Cerullo Rossa, a saber: "Área 1 - objeto: desapropriação (cadastro 2051/007) - área: (A-B-C-D-E-F-A)= 457,00m² - um terreno situado na esquina da Rua Cristóvão Vasconcelos com Rua Antônio Vilares, lote 01 - Quadra 04 - Jardim Adutora, Subdistrito de Sapopemba, medindo 3,00m de frente para a Rua Antônio Vilares, e duas retas, uma de 5,00m e outra de 21,30m de frente para a Rua Cristóvão Vasconcelos, 25,00m no lado que confronta com o lote 2, 10,16m no lado que confronta a faixa de domínio da PETROBRAS e 24,00m nos fundos, onde confronta com área da SABESP, onde existem 2 reservatórios. Não há área remanescente.".

    Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/11/2005
Atualizado em: 09/11/2005 15:29

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